segunda-feira, 19 de março de 2012

INDICAÇÃO 1.519/11 - PELA CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA ANIMAL – FEDA.


INDICAÇÃO Nº 1519, DE 2011


INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que se digne determinar, através da Secretaria de Negócios da Fazenda, estudos visando a criação do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA ANIMAL – FEDA, destinado ao repasse de recursos financeiros, por meio de convênios com Prefeituras e entidades de Defesa e Proteção Animal, objetivando castração, identificação e conscientização da população em prol da posse e guarda responsável e custeio e infra estrutura às entidades que trabalham com animais silvestres e exóticos.


JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII)


Os animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente. As Organizações Mundial e Panamericana, além da Secretaria de Estado da Saúde defendem que o melhor método de Controle Populacional dos animais deve ser através da esterilização, dessa forma entendemos que há a necessidade de criação de um Fundo Estadual, destinado ao repasse de recursos financeiros, por meio de convênios com Prefeituras e entidades de Defesa e Proteção Animal, objetivando castração, identificação e conscientização da população em prol da posse e guarda responsável e de custeio e infra estrutura às entidades que trabalham com animais silvestres e exóticos, muitas vezes oriundos do desmatamento pelo próprio governo (ex. obras Rodoanel), gerando desta forma, um passivo ambiental a estas entidades que também atuam com animais provenientes do tráfico e maus tratos aos animais exóticos (ex. Circos).

Tal reivindicação é um antigo desejo da proteção animal, dada a importância e a necessidade de melhoria, além de ser imprescindível para o pleno cumprimento da política ambiental do Governo do Estado.


As razões expostas justificam plenamente, a nosso ver, o encaminhamento, ao Chefe do Executivo, da presente indicação, propondo a Sua Excelência que determine a realização de estudos e a tomada de providências, visando à criação do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA ANIMAL - FEDA.


Diante de todo o exposto com a certeza da necessidade de garantir melhor qualidade na proteção e respeito aos animais e ao meio ambiente, estamos encaminhando ao Senhor Governador a presente indicação.



Sala das Sessões, em





Deputado Feliciano Filho

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