segunda-feira, 19 de março de 2012

PL 478/10 - OBRIGA O ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO AOS ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO.


 PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2010

Obriga o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente, em todo o Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica obrigatório no Estado de São Paulo, atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente.

Artigo 2º – O atendimento aqui exposto não se restringirá somente as consultas, ficando os Órgãos de Controle de Zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres responsáveis pelos atendimentos de cirurgias, incluindo as ortopédicas.

Artigo 3° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente, dessa forma entendemos que há a necessidade de criação de um programa que vise o atendimento veterinário gratuito aos animais da população de baixa renda e carentes no Estado de São Paulo, a fim de evitar que alguma zoonoses possam contaminar pessoas que não tem acesso as clinicas particulares. Os centros de controle de zoonoses, como o próprio nome já diz, devem trabalhar de forma preventiva, evitando doenças para a população e conseqüentemente diminuindo custos para o poder público.

Desta forma, conseguiremos além de prevenir doenças, diminuir o sofrimento de famílias pela perda de um animalzinho querido. Estes órgãos poderão executar estes serviços firmando convênios com as faculdades de medicina veterinária, auxiliando-se mutuamente, ou seja, o munícipe terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágios e aprendizado garantido.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII)

Tal reivindicação é um antigo desejo da proteção animal, dada a importância e a necessidade nos trabalhos de atendimento veterinário gratuito aos munícipes de baixa renda, bem como melhoria nos trabalhos de castração, identificação e conscientização da população em prol da posse e guarda responsável, além de ser imprescindível para o pleno cumprimento da política ambiental do Governo do Estado.

Por todo o exposto, contamos com a elaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Sala das Sessões, em 25-5-2010



Feliciano Filho - PV

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