sexta-feira, 24 de maio de 2013

Moção pela manutenção das penas no Novo Código Penal


MOÇÃO Nº 10, DE 2013

                        Os Artigos do Projeto de Lei do Senado n.° 236 de 2012 - Reforma do Código Penal Brasileiro – que tratam de crimes contra animais, receberam emendas objetivando reduzir as penas previstas no texto original, sob a justificativa da coerência e da proporcionalidade da punição, baseadas no tamanho das penas aplicadas aos crimes contra animais e aos crimes contra os humanos.

                        Propõe-se a presente Moção, portanto, com o objetivo de apoiar a manutenção das penalizações para crimes contra a fauna no Novo Código Penal - PLS 236/12.

                        Um crescente corpo de estudos tem mostrado que pessoas que abusam e maltratam animais representam um perigo iminente para a sociedade.

                        No estudo Cruelty To Animals And Other Crimes - primeiro a examinar a relação entre a violência contra animais e crime no geral - os professores Arnold Arluke e Jack Levin, da Northeastern University, e Carter Lucas do MSPCA (Massachusetts Society for the Prevention of Cruelty to Animals) indicam que 70% (setenta por cento) daqueles que cometeram crimes contra os animais também haviam se envolvido em outro crime violento, com o uso de drogas, e outros crimes desordenados.

                        O estudo também concluiu que uma pessoa que cometeu o abuso de animais é:

  • Cinco vezes mais propensa a cometer violência contra as pessoas
  • Quatro vezes mais propensa a cometer crimes contra a propriedade
  • Três vezes mais propensa a se envolver em delitos estando embriagadas ou desordenadas

                        Os resultados deste estudo quebram o paradigma e devem servir para demonstrar que um abusador de animais é frequentemente um perigo potencial para a sociedade, e tem maior probabilidade de estar envolvido em outros crimes que não tenham sido, até então, descobertos.

                        O Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), número 16/2005, informa que a crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encarada como a manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento contra humanos.

                        Em pesquisa realizada por DeViney, Dickert & Lockwood, 1983, abusos contra animais aconteceram em 88% das famílias em que ocorreram casos de abusos físicos contra criança

                        “Quando animais sofrem abusos, as pessoas estão em perigo. Quando as pessoas sofrem abusos, os animais estão em perigo”, Associação Internacional dos Chefes de Polícia, 2000.

                        Estes são apenas alguns exemplos de estudos que ilustram a macabra conexão entre a crueldade oferecida aos animais e a violência contra as pessoas, mas nos dão a certeza de que necessitamos de uma legislação que puna de forma rigorosa os atos de crueldade contra animais, não só para proteger os animais, mas também para dar aos  responsáveis pela aplicação da lei as ferramentas de que necessitam para impedir criminosos violentos  continuem na escalada do seu  terrível (e perigoso) comportamento que certamente culminará no cometimento de crimes contra humanos.

                        Rogamos que o aumento das penas previsto para crimes cometidos contra animais, no referido projeto de lei, sirva de balizador para o aumento das penas para crimes contra os humanos, e, se houver  incoerências, que estas sejam revistas e as penas aumentadas, jamais ser aceito o retrocesso conforme emendas propostas para tal. Se a intenção é proteger mais adequadamente os humanos, no que concordamos, devemos concentrar esforços em aumentar as penas para quem comete crimes contra humanos, e não diminuir as penas para crimes contra os animais!

                        Esperamos que as emendas que visam o retrocesso nas garantias expressas no PLS 236/12 sejam desconsideradas. 

                        Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes, contra animais e humanos: é o que a sociedade espera.

                        Assim, por todo o exposto, estando evidenciados o interesse público e a relevância de que a matéria se reveste, propomos a seguinte Moção de Apelo às autoridades parlamentares federais:

                        A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para os Senhores Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os Senhores Líderes Partidários com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam todos os esforços necessários à manutenção ou ao aumento das penas previstas para os crimes contra a fauna no Projeto de Lei do Senado n. 236 de 2012 - que trata da Reforma do Código Penal Brasileiro – repudiando, por conseguinte, as emendas que objetivam reduzir as penas previstas no Projeto original.


Bibliografia

  1. Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), número 16/2005 - Violência Contra Animais e a Violência Doméstica: Qual a ligação? - Rita de Cassia Garcia.
  2. Cruelty To Animals And Other Crimes 1997 - Arnold Arluke e Jack Levin (Northeastern University), Carter Lucas MSPCA (Massachusetts Society for the Prevention of Cruelty to Animals).
Sala das Sessões, em 28/2/2013


a) Feliciano Filho

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